O deputado pode propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo Plenário – ou pelas comissões, quando for o caso. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal. Nem todas as propostas são votadas no Plenário: muitas são decididas nas comissões temáticas da Casa.
Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Os parlamentares também examinam o planejamento plurianual do governo federal e as diretrizes para o orçamento do ano seguinte.
Relação com o Executivo
Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. Compete ainda aos deputados federais eleger dois dos integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente.
Os parlamentares podem convocar ministros de Estado para prestar informações, assim como têm a atribuição de julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão e a renovação desses contratos.
Direitos específicos
Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar, consta o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados.
Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado e os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício do mandato.
Ainda pode perder a vaga na Câmara o deputado que faltar, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. O cidadão pode consultar no portal da Casa informações, como a presença em plenário, sobre os parlamentares.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece uma série de outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias